Acidente com trator gera indenização
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença do juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou uma empresa a indenizar um motorista por danos materiais e morais nos valores de R$1.580,79 e R$12.450, respectivamente, devido a um acidente provocado no momento em que estavam embarcando um trator para ser transportado.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença do juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou uma empresa a indenizar um motorista por danos materiais e morais nos valores de R$1.580,79 e R$12.450, respectivamente, devido a um acidente provocado no momento em que estavam embarcando um trator para ser transportado.
No dia 3 de maio de 2004, o motorista foi até a cidade de Entre Rios de Minas, no campo das Vertentes, fazer o transporte de um trator modelo ?rolo compressor?. Enquanto ele fazia os ajustes finais para o transporte do trator, que já estava em cima do caminhão, o condutor acionou o rolo compressor e esmagou a mão direita do motorista.
A vítima ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais, pois teve que fazer uma cirurgia e os movimentos da mão direita foram afetados. Além disso, teve que amputar o dedo indicador.
A empresa, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade argumentando que o motorista que causou o acidente estava prestando um serviço para a empresa e não tinha qualquer vínculo empregatício. No entanto, a tese não foi acolhida pelo juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho.
Ambos recorreram ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha, manteve a sentença, sob o entendimento de que ?é responsável a empresa cujo empregado foi causador do acidente?.
A relatora, em seu voto, destacou que ?demonstrada nos autos, através da prova testemunhal colhida, a culpa exclusiva do motorista do trator que atingiu o autor, lesionando-o, é responsável pela reparação do dano perpetrado a empregadora do condutor e proprietária do veículo causador do sinistro?.
Processo nº 1.0024.06.933001-7/001