Idosa garante o recebimento de medicamento para osteoporose

O Estado alegou que não se nega a disponibilizar o tratamento para a enfermidade da autora, mas preconiza que o seja feito com a utilização de medicamentos que são disponibilizados na rede pública de saúde.

Fonte: TJMS

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A senhora L.A.O., de 84 anos de idade, ingressou com ação de obrigação de fazer, e obteve em primeiro grau, tutela antecipada para que o Estado procedesse o imediato fornecimento do medicamento formador ósseo denominado Forteo, de uso contínuo, pelo prazo de dois anos.

O Estado alegou que não se nega a disponibilizar o tratamento para a enfermidade da autora, mas preconiza que o seja feito com a utilização de medicamentos que são disponibilizados na rede pública de saúde.

O relatório médico anexado aos autos informa que a idosa, além do quadro de osteoporose grave, apresenta duas fraturas na coluna vertebral, e diante do quadro clínico da paciente, que também é cadeirante, o tratamento indicado é a medicação pleiteada na ação. De acordo com laudo médico, a autora necessita com urgência do medicamento, que custa mensalmente R$ 2.369,63, sob o risco de ocorrerem fraturas.

O 2º vogal do processo, Des. Ildeu de Souza Campos, destacou que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante acesso universal e igualitário, conforme o artigo 196 da Constituição Federal. ?Estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 273, do Código Processo Civil, para a concessão de tutela antecipada e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está inserido também no relatório médico acostado aos autos?, finalizou o magistrado.

Dessa forma, por maioria, a 3ª Turma Cível negou provimento ao recurso do Estado, nos termos do voto do 2º vogal.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível - Lei Especial nº 2008.000965-5

Palavras-chave: medicamento

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