Ação questiona lei que obriga instalação de bloqueadores de celular em presídios do MS

A lei dá prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, a fim de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. Obriga ainda as operadoras a prestar serviços de manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos e impõe multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento

Fonte: STF

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A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5356), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar Lei 4.650/2015, do Estado do Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de celular a instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais do Estado.


A lei dá prazo de 180 dias para a instalação dos bloqueadores, a fim de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. Obriga ainda as operadoras a prestar serviços de manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos e impõe multas de até R$ 1 milhão por estabelecimento, no caso de descumprimento.


Para a associação, a lei usurpa competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal, que diz respeito à competência desse ente para explorar e disciplinar os serviços de telecomunicações.


Além disso, a norma cria obrigações não previstas nos respectivos contratos de concessão de serviço para as concessionárias de serviços de telecomunicações, o que não se coaduna com as disposições relativas ao tema previstas no texto constitucional.


A Acel também argumenta que a norma seria materialmente inconstitucional, uma vez que transfere a particulares o dever atribuído ao Estado de promover a segurança pública, “incluindo, por evidente, a segurança de seus presídios”, nos termos do artigo 144 da Constituição.


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