Ação penal não pode tramitar se há parcelamento fiscal, diz TJ-SP
Enquanto houver parcelamento fixado pela Justiça, processos penais envolvendo dívida tributária não podem tramitar.
Enquanto houver parcelamento fixado pela Justiça, processos penais envolvendo dívida tributária não podem tramitar. Com este entendimento, o desembargador Osni Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ação penal contra um empresário.
No caso, a empresa, que está em recuperação judicial, teve o pedido de parcelamento de débito fiscal aceito pelo juízo responsável pela recuperação. Porém, a Secretaria de Fazenda negou o pedido de parcelamento.
Com isso, o Ministério Público ingressou com ações penais contra os responsáveis pela empresa acusando-os de sonegação. Com a ameaça de prisão, a defesa da empresa, feita pelos advogados J. L. d. O. L. e D. K., ingressou com Habeas Corpus pedindo a suspensão da ação.
Ao julgar o pedido, o desembargador Osni Pereira, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/2003, vigente à época em que supostamente foi praticado o crime, deve ser suspensa a pretensão punitiva durante o período que a empresa estiver incluída no regime de parcelamento.
"Dessa forma, defiro parcialmente a liminar pleiteada, a fim de suspender a ação penal 0000655-63.2019.8.26.0581, até final julgamento do presente habeas corpus", concluiu o desembargador.
Processo: 2228554-63.2019.8.26.0000