Ação penal não pode tramitar se há parcelamento fiscal, diz TJ-SP

Enquanto houver parcelamento fixado pela Justiça, processos penais envolvendo dívida tributária não podem tramitar.

Fonte: TJSP

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Enquanto houver parcelamento fixado pela Justiça, processos penais envolvendo dívida tributária não podem tramitar. Com este entendimento, o desembargador Osni Pereira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ação penal contra um empresário.


No caso, a empresa, que está em recuperação judicial, teve o pedido de parcelamento de débito fiscal aceito pelo juízo responsável pela recuperação. Porém, a Secretaria de Fazenda negou o pedido de parcelamento.


Com isso, o Ministério Público ingressou com ações penais contra os responsáveis pela empresa acusando-os de sonegação. Com a ameaça de prisão, a defesa da empresa, feita pelos advogados J. L. d. O. L. e D. K., ingressou com Habeas Corpus pedindo a suspensão da ação.


Ao julgar o pedido, o desembargador Osni Pereira, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.684/2003, vigente à época em que supostamente foi praticado o crime, deve ser suspensa a pretensão punitiva durante o período que a empresa estiver incluída no regime de parcelamento.


"Dessa forma, defiro parcialmente a liminar pleiteada, a fim de suspender a ação penal 0000655-63.2019.8.26.0581, até final julgamento do presente habeas corpus", concluiu o desembargador.


Processo: 2228554-63.2019.8.26.0000

Palavras-chave: Ação Penal Tramitação Parcelamento Fiscal Dívida Tributária Recuperação Judicial

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