Ação pede que STF declare a constitucionalidade das atribuições da Polícia do Senado

O Senado Federal ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 24), no Supremo Tribunal Federal, para que seja declarada a constitucionalidade da Resolução nº 59, de 2002, daquela Casa legislativa.

Fonte: STF

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O Senado Federal ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 24), no Supremo Tribunal Federal, para que seja declarada a constitucionalidade da Resolução nº 59, de 2002, daquela Casa legislativa. O objetivo da ação é confirmar que a Polícia do Senado possui atribuição constitucional para o desempenho de atividades típicas e para o exercício das atividades de investigação policial a respeito de fatos ocorridos em suas dependências.

Apresentada pela Mesa do Senado, a ADC 24 busca garantir que a Resolução nº 59 seja respeitada, tendo em vista que esta já teve por vezes sua inconstitucionalidade declarada, ainda que não expressamente. De acordo com o texto da petição inicial, tal fato demonstra a existência de controvérsia judicial relevante apta ao ajuizamento da ação.

A intenção da ADC é que o Supremo reconheça à Polícia do Senado, entre outras, as funções investigativas e de polícia judiciária da União, esta última exercida hoje pela Polícia Federal (PF). Apesar de a Constituição Federal, em seu artigo 144, inciso IV, § 1º, estabelecer que a Polícia Federal tem função exclusiva de polícia judiciária da União, a exclusividade para o exercício de atividades investigativas não está prevista nem no Código de Processo Penal, nem no próprio texto constitucional, alega o Senado.

Esclarece ainda que, não é objetivo da ADC que a declaração de constitucionalidade da Resolução nº 59 impeça, entre outros aspectos, que outras polícias, como a PF ou a Polícia Civil, por exemplo, instaurem inquéritos policiais, desde que o façam na área externa da Casa. O argumento é de que ?a atribuição da Polícia Legislativa, quantos aos fatos havidos no interior da Casa Congressual, é privativa ? e não exclusiva?.

Resolução nº 59 do Senado

A Resolução nº 59 foi editada de acordo com o art. 52 da Constituição Federal ? que prevê a competência do Senado para dispor sobre sua polícia ?, e em conformidade com o princípio da independência dos Poderes.

Dessa forma, devem ser conferidas à Polícia do Senado funções gerais de segurança, tanto de parlamentares, como de todo o complexo que se inclui em suas dependências, servindo de apoio à Corregedoria da Casa e às comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

Segundo prevê a norma, o órgão policial do Senado deve ainda ter de desempenhar funções tipicamente de polícia judiciária, como o cumprimento de medidas de revista, busca e apreensão, além de atividades de inteligência, registro e investigativas e de inquérito ? sem interferência direta na atuação das CPIs.

Processo relacionado: ADC 24

Palavras-chave: polícia

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