Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Multa por infração de trânsito. Responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo pelo pagamento, conforme dispõe a resolução nº 108/99 editada pelo conselho nacional de trânsito - CONTRAN.

Foi afastada, ainda, a nulidade das demais infrações e do procedimento administrativo de imposição de suspensão do direito de dirigir e das medidas administrativas acessórias de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de obrigatoriedade de participação em curso de reciclagem.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

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