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Roberto de Oliveira Aranha Advogado30/09/2004 8:51
A decisão é de uma infelicidade a toda prova, pois nega vigência ao princípo da segurança jurídica, do qual um dos gardiães é o sistema de Registros Públicos. É lamentável e alarmente que um Ministro de um dos Tribunais Superiores, dos quais se espera firme e intransigente atuação em prol da Lei, professe opinião contra legem.