Ação de associação de juízes federais contra União deverá ser encaminhada ao STF

A Ajufer cobra o pagamento de correção monetária, pelo INPC, do ?abono variável?

Fonte: STF

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Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação ajuizada contra a União pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), que cobra o pagamento de correção monetária, pelo INPC, do “abono variável” previsto na Lei nº 10.474/2002, além de juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir de janeiro de 2003.


O Plenário do STF julgou procedente, por unanimidade de votos, a Reclamação (RCL 2936) apresentada pela União contra a decisão do juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, que determinou o pagamento dos juros e da correção monetária, em antecipação de tutela concedida à Ajufer. Com isso, os autos do processo deverão ser remetidos ao STF.


Segundo o artigo 102, inciso I, alínea "n", da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, "a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente  interessados".


De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do processo, a decisão do juiz da 14ª Vara Federal do DF violou a parte final deste dispositivo constitucional. “O que se discute na ação em curso no juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal é a reposição do poder aquisitivo do que satisfeito, a título do abono previsto na Lei nº 10.474/2002, e os integrantes do Judiciário Federal local têm interesse no deslinde da ação”, concluiu.

 

Palavras-chave: União; Juízes; Ação; STF; Contestação; Ajufer

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