Ação de acusados de fraude em concurso da Esaf vai ser julgada a partir de agosto

A decisão teve como fundamento o resultado de processo administrativo instaurado para apurar eventual fraude durante as provas.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




Vai ser julgado somente no segundo semestre o mandado de segurança interposto por sete aprovados no concurso elaborado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) ? para o cargo de analista de finanças e controle ? contra ato do ministro do Controle e da Transparência e do diretor-geral da Esaf, que, no concurso público para o Ministério da Fazenda, suspendeu a homologação dos candidatos que movem a ação no STJ ? suspeitos de "colar"durante a realização das provas ? e determinou a nomeação dos restantes. A decisão teve como fundamento o resultado de processo administrativo instaurado para apurar eventual fraude durante as provas.

Com base nas informações obtidas, o diretor-geral da Esaf publicou edital suspendendo temporariamente tais candidatos. Em outro edital, publicou a homologação final do concurso e a listagem dos aprovados. A partir desse documento, o ministro de Estado do Controle e da Transparência editou uma portaria nomeando os aprovados no concurso para as respectivas áreas de lotação, considerando como certo e definitivo o resultado.

Aqueles que tiveram sua ordem de classificação preterida ajuizaram mandado de segurança em que sustentam não terem sido flagrados com equipamentos eletrônicos nem tentando se comunicar com outros candidatos. Dizem estar toda a argumentação administrativa "fundada no fato de terem os matemáticos afirmado a existência de algum processo de fraude, já que não há testemunhas nem foi apreendido qualquer item proibido pelo edital".

Assim, requerem liminar para que sejam imediatamente nomeados e empossados nos cargos para os quais foram aprovados. Segundo o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não se afiguram presentes os pressupostos autorizadores da medida liminar, não contendo a urgência exigida. Explica que não estão os concursados prestes a sofrer a conseqüência da portaria editada pelo ministro de Estado do Controle e da Transparência, pois seus efeitos já foram aplicados.

Portanto conclui: "Embora possam parecer relevantes os fundamentos, a sentença, ao final, se concessiva, não será ineficaz, efetivando a nomeação, com a conseqüente lotação e entrada em exercício dos impetrantes nos cargos para os quais prestaram o concurso público." E assim pede que seja aguardado o relator da ação, ministro José Arnaldo da Fonseca, da Terceira Seção do STJ, que cuidará do caso no segundo semestre.

Ana Cristina Vilela

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acao-de-acusados-de-fraude-em-concurso-da-esaf-vai-ser-julgada-a-partir-de-agosto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid