Ação Civil Pública do MPRJ impede C&A de incluir título de capitalização em fatura de cartão

De acordo com a ACP, as empresas violaram o Código do Consumidor que prevê em seu artigo o direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços

Fonte: MPRJ

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Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que tem como réus a cadeia de lojas C&A Modas Ltda e a empresa Ibi Administradora e Promotora Ltda, obteve na Justiça acórdão favorável. Elas haviam sido condenadas em primeira instância a parar de cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito. Além disso, as empresas deveriam pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores. As empresas recorreram da sentença, que agora volta a ter efeito.


Ajuizada em 2007 pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, a ação narra que, em muitos casos, as duas empresas vinculavam a concessão de crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados nas faturas mensais.


Em 2007, o MPRJ havia obtido junto ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital liminar que impedia as empresas de vincular quaisquer produtos ou serviços prestados a planos de financiamento, sem a prévia autorização do consumidor, sob pena de multa de R$ 50 mil.


De acordo com a ACP, os réus violaram o Código do Consumidor (Lei 8.078/90), que, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. "Ao não informarem acerca da real natureza jurídica do contrato que firmam com os seus consumidores, os réus violam a lei, causando àqueles prejuízo incomensurável, se considerarmos os danos causados coletivamente a todos aqueles que ao contratarem tais modalidades de negócio têm vinculados ao financiamento que procuram obter via cartão de crédito os serviços e produtos outrora mencionados", narrou o Promotor na ação.


Carlos Andresano explicou ainda que, se não for interposto nenhum embargo de declaração, a atual decisão poderá ser mantida, e as empresas serão definitivamente condenadas e nunca mais poderão efetuar as cobranças indevidas.

Palavras-chave: Capitalização; Fatura; Cartão; Lojas; Consumidor; Contratação; Títulos

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