Abandono recíproco de processo gera divisão das custas, sem honorários

A extinção de um processo judicial, sem julgamento de mérito, por negligência de ambas as partes resulta na repartição das custas, sem a fixação de honorários de sucumbência.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A extinção de um processo judicial, sem julgamento de mérito, por negligência de ambas as partes resulta na repartição das custas, sem a fixação de honorários de sucumbência. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A Turma julgou um recurso especial que teve origem em uma ação de reintegração de posse. A pedido das partes, o processo foi suspenso. Três anos após a suspensão, sem qualquer manifestação das partes, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo com base no artigo 267, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata do abandono bilateral da demanda. O autor da ação foi condenado a pagar as custas e não houve condenação em honorários advocatícios.


O advogado do réu apelou, pedindo o arbitramento da verba honorária em seu favor. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. No recurso ao STJ, o advogado argumentou que o prejuízo deveria ser exclusivo da parte que invocou a jurisdição, sendo esta sucumbente.


Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, caberia a qualquer dos litigantes, e não apenas ao autor, promover o retorno da tramitação do processo. Se a causa tivesse sido abandonada só pelo autor, este deveria arcar com as custas e com os honorários. Contudo, no caso julgado, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo em razão de negligência de ambas as partes, o que gera repartição de custas, sem fixação de honorários.


O ministro Sanseverino entendeu que houve erro na decisão que atribuiu somente ao autor da ação o pagamento integral das custas processuais. Esse erro não foi corrigido em atenção ao princípio da ne reformatio in pejus, que impede a mudança da decisão para piorar ainda mais a situação do recorrente.

 

REsp 435681

Palavras-chave: Honorários Negligência Reintegração Processo Judicial

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/abandono-reciproco-de-processo-gera-divisao-das-custas-sem-honorarios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid