Postado em 22 de Outubro de 2010 - 16:15 - Lida 754 vezes
Abandono recíproco de processo gera divisão das custas, sem honorários
A extinção de um processo judicial, sem julgamento de mérito, por negligência de ambas as partes resulta na repartição das custas, sem a fixação de honorários de sucumbência.
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