2º Tribunal do Júri considera que ex-policial não teve intenção de matar estudante

O 2º Tribunal do Júri da capital decidiu desclassificar para homicídio culposo, sem intenção de matar, o crime cometido pelo ex-policial civil Leonardo Miranda Garcia de Souza.

Fonte: TJRJ

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O 2º Tribunal do Júri da capital decidiu desclassificar para homicídio culposo, sem intenção de matar, o crime cometido pelo ex-policial civil Leonardo Miranda Garcia de Souza. Os jurados ? quatro homens e três mulheres ? acolheram uma das teses da defesa, entendendo que o acusado agiu por imprudência. O ex-policial foi acusado pelo Ministério Público estadual de homicídio doloso, com intenção de matar, do estudante Piter Vieira Soares, de 22 anos, em 25 de junho de 2006. O jovem foi atingido por um tiro na cabeça ao subir no muro de um terreno onde o ex-policial morava, na Estrada do Camorim, nº 926, em frente ao nº 11 da Rua Quatro, em Jacarepaguá. Vestido de bermuda e sem camisa, o estudante tentava pegar sua pipa, presa na fiação da rua, juntamente com um amigo. Ao ser baleado, ele caiu na calçada da rua, do lado de fora do terreno.

A sentença foi lida no final da noite de ontem, dia 31 de maio, pelo juiz Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, após mais de 10 horas de julgamento. O processo foi enviado ao Ministério Público, que se manifestará sobre o cabimento de suspensão condicional do processo, uma vez que a pena de homicídio culposo é de um (mínima) a três (máxima) anos de reclusão.

?Ante a soberana decisão desclassificatória do Egrégio Conselho de Sentença, se verifica que a nova classificação delitiva, em tese, se adéqua ao crime previsto no art. 121, § 3º, do Código Penal, razão pela qual, antes da prolação da sentença, há necessidade de se baixar o processo em diligência a fim de que o ilustre representante do Ministério Público se manifeste sobre o cabimento da suspensão condicional do processo, tal como previsto no art. 89 e §§ da Lei 9.099/95, na medida em que a pena mínima cominada em abstrato ao delito de homicídio culposo é igual a 01 (um) ano?, afirmou o juiz na sentença.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça José Luiz Martins Domingues pediu a condenação do réu. Ele disse que o ex-policial civil Leonardo Miranda teria tentado desfazer a cena do crime ao colocar o estudante em seu carro e transportá-lo por mais de duas horas até o Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca. O ex-policial confessou o crime, mas alegou legítima defesa. Ele disse que o estudante e o amigo não obedeceram à sua ordem para saírem do muro. Quanto à demora em procurar hospital para a vítima, ele declarou que foi, inicialmente, ao Hospital de Vargem Grande, mas ao chegar lá constatou que era um posto de saúde. Só então, dirigiu-se ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Ainda de acordo com o acusado, o crime foi uma tragédia na vida de duas famílias, pois uma, perdeu um filho, e outra, viu o filho privado de sua liberdade. O trailer onde ele morava no terreno foi queimado por moradores do local, bem como duas motos, um carro e uma bicicleta de sua propriedade.

O réu, que ficou preso por quatro meses em virtude do crime, ingressou na Polícia Civil em novembro de 2005, fez curso na Academia de Polícia (Acadepol) e, em junho de 2006, matou o estudante. Hoje, ele é comerciante.

Processo nº 0075748-26.2006.8.19.0001

Palavras-chave: desclassificação

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1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Funcionário Público Federal03/06/2010 13:02 Responder

São Paulo, 03 de junho de 2010. Senhor Diretor: Sem comentários! No Brasil crime doloso contra a vida e a impunidade são agora chancelados comodamente por Tribunal do Júri. É muita imprudência apontar, mirar e atirar com arma de fogo em alguém muito conhecido no bairro. Arma de fogo mata! ou Não!!! Que vergonha. Meu brasil, meu brasil brasileiro, está cada vez mais chafurdando na... Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Bacharel em Direito

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