2ª Turma Criminal nega HC de jornalista acusado de homicídio

Ele envolveu-se em uma briga de trânsito e efetuou vários disparos de arma de fogo causando a morte de um menino de dois anos de idade

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça denegou a ordem de Habeas Corpus nº 2011.012564-3, impetrado pelo advogado de A.F.G. - que, em 18 de novembro de 2009, após envolver-se numa briga de trânsito no centro de Campo Grande, efetuou vários disparos de arma de fogo, causando a morte de um menino de dois anos de idade (Rogerinho). O processo tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.


Em suas razões, o advogado do réu sustentou a ausência dos fundamentos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, bem como que o paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.


Ao fundamentar sua decisão, o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, ressaltou que já houve, em desfavor do acusado, três decretos de prisão preventiva – dois dos quais  revogados pelo TJMS. Entretanto, declarou que este último deve prevalecer justamente porque o réu não foi encontrado no endereço que havia indicado como sua residência.


Ponderou o julgador, que “o acusado não logrou êxito em demonstrar residência fixa. Conforme salientado pelo magistrado a quo, não se juntou sequer um comprovante de pagamento de água/luz/telefone, bem como qualquer declaração de vizinhos (devidamente comprometidos) que suportem a alegação”, bem como que há elementos que indicam a tentativa do acusado de se esquivar de comparecer aos atos processuais, “aliás, a justificativa de que teria alugado o imóvel em questão para outra pessoa só o desfavorecesse, eis que deveria ter declinado seu novo endereço ao Juízo. Por fim, também não convence a justificativa de que teria vindo ao estado para providenciar a venda de sua propriedade rural, justamente porque este bem é objeto de hipoteca legal”.


Ao finalizar seu voto, acrescentou que o art. 317 do CPP é taxativo ao discorrer que o fato de o acusado se apresentar espontaneamente à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva, nos casos em que a lei autorizar. Por tais razões e com o parecer do Ministério Público, a ordem foi denegada e a prisão cautelar  mantida.

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