Quinta Turma nega habeas corpus a fazendeiro acusado por morte de sindicalista no Pará

O relator do caso lembrou que, durante o processo, as testemunhas arroladas pela acusação tiveram que ser colocadas sob proteção do governo

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor do fazendeiro Décio José Barroso Nunes, acusado pelo assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, ocorrido no Pará, em novembro de 2000. Com o habeas corpus, a defesa do fazendeiro pretendia evitar sua prisão preventiva, ordenada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).


O crime teve grande repercussão no Brasil e no exterior, e teria sido causado por conflitos fundiários. Costa, conhecido como “Dezinho”, era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará e sua morte, segundo a acusação, teria sido encomendada pelo fazendeiro a pistoleiros da região.


Apontado como mandante do crime, Nunes chegou a ser preso tão logo a Justiça recebeu a denúncia contra ele, mas foi solto em seguida em razão de habeas corpus concedido pelo TJPA.


O juiz de primeira instância decidiu que o fazendeiro não deveria ser mandado a júri popular pela morte do sindicalista. O TJPA, porém, reformou essa decisão e, ao mesmo tempo, determinou a prisão preventiva do réu.


O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, disse que um dos fundamentos para a ordem de prisão foi a necessidade de garantir a instrução processual contra possíveis interferências do fazendeiro, e lembrou que as principais testemunhas arroladas pela acusação tiveram que ser colocadas sob proteção do governo. O ministro afirmou, ainda, que a ordem de prisão também foi fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública.


De acordo com o ministro Dipp, o acusado – que responde ao processo com mais quatro pessoas – foi descrito pelo tribunal estadual como pessoa de “índole perigosa”, supostamente chefe de um grupo de extermínio “que persegue e mata quem se opõe aos seus interesses”. Para o relator, as informações em que o TJPA se apoiou para decidir pela prisão preventiva foram suficientes para justificar a medida.


A decisão se deu por maioria. Os ministros Napoleão Maia Filho, Laurita Vaz e Jorge Mussi acompanharam o relator e negaram o habeas corpus. O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu afirmou que não via razões convincentes para a prisão preventiva do réu, a qual não poderia ser decretada, segundo ele, apenas para atender ao “clamor público”.

Palavras-chave: Testemunhas; Fazendeiro; Assassinato; Sindicalista; Proteção

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