1ª Turma mantém preso acusado da morte de Eloá Pimentel

Lindemberg Alves Fernandes, denunciado pela morte da adolescente Eloá Pimentel, entre outros crimes, permanecerá preso preventivamente.

Fonte: STF

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Lindemberg Alves Fernandes, denunciado pela morte da adolescente Eloá Pimentel, entre outros crimes, permanecerá preso preventivamente. Por maioria dos votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido da defesa (Habeas Corpus 102197) para a concessão de liberdade provisória e, alternativamente, para que fosse determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgasse na próxima sessão HC lá impetrado, em favor de seu cliente.

Preso em flagrante desde 17 de outubro de 2008, Lindemberg responde a ação penal na comarca de Santo André (SP) pelo homicídio qualificado da adolescente Eloá Cristina Pimentel (motivo torpe e sem possibilidade de defesa), por tentativa de homicídio de Nayara Silva e do sargento Atos Valeriano, e cinco vezes por sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos. Lindemberg também é processado por quatro disparos de arma de fogo em lugar habitado. Esses fatos foram amplamente divulgados pela imprensa em outubro de 2008.

Liminar foi negada pelo ministro Celso Limongi, do STJ, e aguarda julgamento pela Sexta Turma daquela Corte. Perante o Supremo, os advogados alegam que a excessiva demora na análise da matéria pelo Superior Tribunal tem gerado constrangimento ilegal, uma vez que o procedimento já dura 13 meses. Por isso, pediam concessão de liberdade provisória e, alternativamente, determinação do julgamento do caso pela Turma.

Manutenção da prisão

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (relatora), negou o habeas corpus. Para ela, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado, com base na comprovação de periculosidade. Portanto, entendeu que Lindemberg deve continuar preso.

?O acusado, ao resistir intensamente de forma violenta por cinco dias ao cerco policial, demonstra que, se beneficiado pela liberdade provisória, colocará em risco a aplicação da lei penal, que se dá também pelo acerto do indeferimento desse benefício, tudo indicando que caso se livre, furtar-se-á ao processo, trazendo com isso prejuízo à aplicação da lei penal?, disse a relatora. Segundo Carmén Lúcia, não houve abuso no indeferimento da liminar pelo ministro do STJ. Este alertou que a defesa sequer apresentou cópia da decisão questionada e que a morosidade é um problema da Justiça. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, ao entender que ?incumbe ao Estado aparelhar-se para atender aos anseios dos jurisdicionados?.

Terceiro HC

A ministra registrou que este é o terceiro habeas corpus impetrado no STF em favor de Lindemberg. O primeiro Habeas Corpus (HC 98669) chegou ao Supremo em 13 de abril de 2009 e foi arquivado no dia 30 do mesmo mês e ano. ?Vale dizer, 17 dias depois de ser impetrado ele já tinha uma decisão?, destacou a ministra.

No dia 4 de março de 2010, o STF recebeu um segundo Habeas Corpus (HC 103019) que dizia respeito à aplicação da Súmula 691 da Corte. Ele foi arquivado 24 horas depois, no dia 5 de março. Por sua vez, o presente habeas (HC 102197) foi impetrado no dia 30 de dezembro de 2009 e hoje (22), menos de seis meses depois, está em julgamento pelo plenário da Turma.

Limite humano do juiz

Portanto, a ministra Cármen Lúcia salientou que os magistrados julgam no "limite humano da responsabilidade de cada um". ?Tenho certeza que como nós, 11 ministros do Supremo agimos assim, não vejo nesses 13 meses nenhuma delonga que possa ser considerada abusiva de poder, nem uma inércia ilegal por parte do Superior Tribunal, apenas o limite humano de cada juiz brasileiro?, afirmou a ministra, ao ressaltar que de janeiro a maio do ano passado o STJ recebeu 35 mil habeas corpus, todos de preferência constitucional, como é o caso de réu preso com mais de 60 anos de idade.

Por fim, ela mencionou que no recesso o STJ prestou informações que foram complementadas em março deste ano. Posteriormente, em ligações realizadas na semana passada, aquela Corte disse que o processo está pronto e liberado para julgamento, mas não conseguiu ser chamado. ?Não há ilegalidade, não há abuso de poder, não vislumbro inércia culposa, dolosa, ilegal por parte do Superior?, concluiu a relatora.

HC 102197

Palavras-chave: eloá pimentel

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