1ª Turma estende HC a acusada de integrar a "Rede Chebabe"

Outra acusada de participar da organização conhecida como "Rede Chebabe", que supostamente realizava fraudes fiscais no comércio de combustíveis no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Outra acusada de participar da organização conhecida como "Rede Chebabe", que supostamente realizava fraudes fiscais no comércio de combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, também vai responder em liberdade à ação penal que tramita na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. A decisão unânime foi tomada na manhã desta quinta-feira (16/12) pela Primeira Turma do STF, que estendeu à E.C.A (HC 85028) a decisão proferida em 14/12 no Habeas Corpus (HC ) 85020, em que F.H.C.G., có-réu na denúncia, foi beneficiado. No entanto, o pedido de extensão para o pai da acusada, A.C.C., foi indeferido e ele permanecerá preso.

Ao apreciar o pedido de extensão para E.C.A. , o ministro-relator Sepúlveda Pertence afirmou que inexistem dados diferenciais e relevantes para legitimarem a manutenção da prisão cautelar da acusada e deferiu o pedido. Os demais ministros acompanharam o relator nessa parte do julgamento. Quanto ao pedido de extensão para A.C.C. (HC 85068), Pertence ponderou que "ao chefe do grupo a sua situação é peculiar" e indeferiu o pleito. Nesse ponto, os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Eros Graus acompanharam o relator, ficando vencido o ministro Marco Aurélio, que deferiu a extensão .

Os acusados respondem por crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e formação de bando ou quadrilha. São investigados também por possíveis crimes de adulteração de combustíveis, evasão de divisas e sonegação fiscal.

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