1ª Turma: condenação no caso dos emasculados no PA deve ser cumprida

STF decidiu que a decisão que condenou um médico acusado de emascular dois meninos prejudicou entendimento da Turma que impediu a sua prisão antes da condenação definitiva

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) que o trânsito em julgado do processo que condenou o médico C.F.C.B. no caso dos meninos emasculados de Altamira (PA) tornou prejudicado entendimento da Turma que impediu a prisão do réu antes da condenação em definitivo, bem como o Habeas Corpus (HC 87236) impetrado pela defesa dele na Corte.


Em 2010, a Primeira Turma confirmou liminar do ministro Marco Aurélio, relator do processo, segundo o qual a prisão do médico antes do trânsito em julgado da sentença condenatória significaria uma execução antecipada da pena. Depois dessa decisão, a defesa de C.F.C.B. afirmou que a decisão da Turma estaria sendo descumprida, mas, segundo explicou o relator, não é esse o caso.


“Aqui já não cabe dar consequências ao pronunciamento da Turma”, disse o ministro. “Resolvendo a questão de ordem (apresentada pela defesa do médico), assento estarem exauridos os efeitos do acórdão formalizado pela Turma, não havendo campo para que o juízo o observe. Só obstaculizamos a execução precoce da pena. (A condenação) já transitou em julgado, a nossa decisão teve os efeitos exauridos”, explicou. O ministro Marco Aurélio acrescentou que o próprio habeas corpus apresentado pela defesa, e que teve somente o pedido de liminar apreciado, ficou prejudicado com a condenação final.

Palavras-chave: Emasculação; Médico; Habeas corpus; Condenação; Condenação; Cumprimento; Prejuízo

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