1ª Turma concede habeas a acusado de homicídio preso há mais de seis anos

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 87913, concedeu liberdade a acusado de suposta prática de homicídio (artigo 121, do Código Penal), preso preventivamente há mais de seis anos e dez meses.

Fonte: STF

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Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 87913, concedeu liberdade a acusado de suposta prática de homicídio (artigo 121, do Código Penal), preso preventivamente há mais de seis anos e dez meses.

Na ação, o acusado pedia a concessão da ordem para que fosse determinada expedição de alvará de soltura em seu favor. A defesa alegava constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento de seu cliente, uma vez que está preso preventivamente desde 11 de novembro de 1999.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que a sentença de pronúncia ocorreu no dia 12 de abril de 2000 e foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 16 de novembro de 2004. Ressaltou que não há registro de que outra sentença tenha sido proferida até o momento, além de reiterar que o Supremo não recebeu resposta do juiz de primeira instância, de Teresina (PI), sobre o andamento processual.

Assim, a relatora votou pela concessão do habeas corpus para a revogação imediata do decreto de prisão preventiva do acusado, tendo em vista que ele está preso há mais de seis anos e dez meses, sem que o seu julgamento tenha ocorrido por culpa exclusiva do próprio Poder Judiciário, além de não haver nos autos qualquer indício de que o paciente tenha contribuído para essa demora.

Essa negativa na prestação das informações atenta contra a autoridade do Supremo Tribunal Federal e prejudica o bom andamento do serviço, destacou o ministro Ricardo Lewandowski, ao votar. Ele disse que pretende levar a questão a uma das próprias reuniões administrativas ?porque essa é uma situação que tem se reiterado e isso demanda uma providência muito enérgica da parte de nosso Tribunal.

Essas informações não estão sendo prestadas, para o próprio Judiciário, com a celeridade devida, imagina para o jurisdicionado. Por isso, é preciso que isso seja repensado, finalizou a relatora Cármen Lúcia.

Processos relacionados:
HC-87913

Palavras-chave: homicídio

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