1ª Câmara Criminal mantém preso acusado de roubo

Acusado de roubo teve a prisão preventiva, sendo seu habeas corpus negado O Tribunal negou HC impetrado em favor do acusado que teve a prisão preventiva decretada diante da suposta prática de roubo, cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma para coagir a vítima

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




 A 1ª Câmara Criminal do TJMS denegou habeas corpus impetrado em favor de ESS, que teve a prisão preventiva decretada diante da suposta prática de roubo, cometido em concurso de pessoas e com emprego de arma para coagir a vítima.


Os desembargadores entenderam que o magistrado fundamentou adequadamente a decisão que determinou a manutenção da custódia do paciente. O fato ocorreu em Sidrolândia.


A advogada impetrante sustentou que não estavam presentes requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (art. 312) para justificar a prisão, como a garantia da ordem pública e necessidade de assegurar a instrução penal. Apontou, ainda, que faltavam provas de materialidade e autoria, matéria que envolve o mérito do fato e que será analisada no curso da ação.


O relator , desembargador Dorival Moreira dos Santos, considerou a periculosidade do agente na ação, diante da restrição da liberdade das vítimas, com o emprego de arma, para a subtração de dinheiro e bens. “...constata-se da denúncia que os corréus, além de ameaçarem os ofendidos de morte, agrediram-nos com chutes e praticaram "roleta russa"”, constou em trecho do voto.


O desembargador considerou, ainda, “para a decretação da prisão, deve ser considerada a gravidade da infração penal, a repercussão e ainda a periculosidade do agente, o que foi destacado pelo magistrado na decisão reputada ilegal”.

 

HC nº 2011.035389-5

Palavras-chave: Habeas corpus; Roubo; Prisão preventiva; Sidrolândia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/1a-camara-criminal-mantem-preso-acusado-de-roubo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid