Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 20 de Outubro de 2010 - 12:20 - Lida 724 vezes
Tributário. Sociedade civil. COFINS. Isenção.
Lei complementar nº 70/91. Revogação por lei ordinária. Possibilidade. Ausência de hierarquia entre as leis.
EMENTA TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL. COFINS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS LEIS. 1. Regressam os autos, à apreciação da Turma, com o fito de se lhe permitir ajustar o acórdão recorrido ao entendimento hoje dominante, manifestado já no Pleno do Excelso Tribunal, quanto a res in iudicium deducta; aplicação, in casu, do CPC, 543-B; 2. A revogação da isenção instituída pela Lei Complementar nº 70/91 através da ...