Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 20 de Outubro de 2010 - 10:45 - Lida 593 vezes
Tributário. Medida cautelar. Oferecimento de caução.
Ação de execução fiscal não ajuizada. Expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa.
EMENTA TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. PRESENTES OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL NÃO AJUIZADA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1. O sistema legal de cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa abriga um contra-senso que penaliza os devedores que ainda não tiveram contra si ajuizada a respectiva execução fiscal, eis que não podem se beneficiar do efeito reflexo advindo ...