Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR
Postado em 09 de Setembro de 2010 - 11:26 - Lida 362 vezes
Tributário. DIMOB. Atraso da apresentação. Multa.
O Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001 prevê a imposição de multa para o caso de descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do Art. 16 da Lei nº 9.779/99, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer as informações (esclarecimentos) solicitadas;
EMENTA TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). ATRASO DA APRESENTAÇÃO. MULTA. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO APELO DO PARTICULAR. 1. O Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001 prevê a imposição de multa para o caso de descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do Art. 16 da Lei nº 9.779/99, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer as informações (esclarecimentos) solicitadas; 2. No caso presente, entretanto, tal não ocorreu; é ...