Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR

Tributário. DIMOB. Atraso da apresentação. Multa.

O Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001 prevê a imposição de multa para o caso de descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do Art. 16 da Lei nº 9.779/99, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer as informações (esclarecimentos) solicitadas;

EMENTA   TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). ATRASO DA APRESENTAÇÃO. MULTA. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO APELO DO PARTICULAR.   1. O Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001 prevê a imposição de multa para o caso de descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do Art. 16 da Lei nº 9.779/99, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer as informações (esclarecimentos) solicitadas;   2. No caso presente, entretanto, tal não ocorreu; é ...

Palavras-chave: Tributário DIMOB Atraso da apresentação Multa