Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 07 de Outubro de 2010 - 11:11 - Lida 478 vezes
Tributário. Delegado da receita federal. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
Autoridade coatora legítima. Utilização do artigo 515, §3º do CPC.
EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. AUTORIDADE COATORA LEGÍTIMA. EXTINÇAO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 515, §3º DO CPC. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO. PRECEDENTES. 1. A r. sentença extinguiu o feito sem julgamento do mérito por entender que o Delegado da Receita e o Gerente Executivo do INSS não eram autoridades coatoras, não possuindo então a legitimidade ativa ad causam. 2. Por disposição da Resolução CG/REFIS 24, ...