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Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Processual Civil e Tributário. Prescrição intercorrente. Título extrajudicial.

Tratando-se de débito cujo valor consolidado é inferior a dez mil reais, aplica-se o disposto no § 5º, do art. 40, da Lei 6.830/80, com redação conferida pela Lei 11.960/09, dispensando-se a manifestação prévia da Fazenda Pública, antes da decretação da prescrição intercorrente.

Ementa:   Processual Civil e Tributário. Apelação contra sentença que, em execução de título extrajudicial, reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o processo, com resolução do mérito.   Decorridos mais de seis anos da decisão que ordenou a suspensão do feito, o juiz pode, de ofício, acolher a prescrição intercorrente, de acordo com a porta aberta pela Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça.   Tratando-se de débito cujo valor consolidado é inferior a dez mil reais, aplica-se o ...

Palavras-chave: Processual Civil Tributário Prescrição intercorrente Título extrajudicial