Fonte: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 11:07 - Lida 542 vezes
Processual Civil e Tributário. Prescrição intercorrente. Título extrajudicial.
Tratando-se de débito cujo valor consolidado é inferior a dez mil reais, aplica-se o disposto no § 5º, do art. 40, da Lei 6.830/80, com redação conferida pela Lei 11.960/09, dispensando-se a manifestação prévia da Fazenda Pública, antes da decretação da prescrição intercorrente.
Ementa: Processual Civil e Tributário. Apelação contra sentença que, em execução de título extrajudicial, reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o processo, com resolução do mérito. Decorridos mais de seis anos da decisão que ordenou a suspensão do feito, o juiz pode, de ofício, acolher a prescrição intercorrente, de acordo com a porta aberta pela Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se de débito cujo valor consolidado é inferior a dez mil reais, aplica-se o ...