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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Execução fiscal. Agravo de instrumento. BACENJUD. Diligência infrutífera.

Repetição. Ausência de fato novo. Impossibilidade.

EMENTA   EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACEN-JUD. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. REPETIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE.   1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que indeferiu o pedido de repetição da tentativa de bloqueio de bens e direitos do devedor através do Sistema BACENJUD, suspendendo o curso do feito pelo período de 1 (um) ano.   2. À luz do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou ...

Palavras-chave: Execução fiscal Agravo de instrumento BACENJUD Diligência infrutífera Repetição