Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 18 de Outubro de 2010 - 11:10 - Lida 512 vezes
Execução fiscal. Agravo de instrumento. BACENJUD. Diligência infrutífera.
Repetição. Ausência de fato novo. Impossibilidade.
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACEN-JUD. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. REPETIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que indeferiu o pedido de repetição da tentativa de bloqueio de bens e direitos do devedor através do Sistema BACENJUD, suspendendo o curso do feito pelo período de 1 (um) ano. 2. À luz do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou ...