Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Postado em 02 de Julho de 2014 - 11:20 - Lida 621 vezes
Desembaraço aduaneiro de veículo importado para uso próprio. Incidência de IPI.
Constitucional e tributário.
EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE VEÍCULO IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DE IPI. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 46 do Código Tributário Nacional prevê como fato gerador do IPI o desembaraço aduaneiro quando o produto industrializado é de procedência estrangeira (inciso I). O artigo 51 do mesmo diploma legal, por sua vez, considera seu contribuinte, entre outros, o importador ou quem a ele se equiparar. 2. No caso vertente, reconhece a lei que o desembaraço de ...