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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR

Tributário. Questão de ordem.

O Ministério Público Federal deixou de se manifestar nos presentes autos sob o argumento de que sua intervenção, até o presente momento, é desnecessária.

  Tribunal Regional Federal - TRF2ªR APELACAO CÍVEL 408171 2003.51.16.000402-0 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA APELANTE: UME - SERVICOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA E OUTROS APELADO: UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL ORIGEM: 1A. VARA FEDERAL DE MACAE (200351160004020) EMENTA TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. Suscitada a questão de ordem para corrigir equívoco cometido quando do julgamento da apelação cível, em que ficou consignado na certidão de julgamento em ...

Palavras-chave: Questão de ordem