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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR

Tributário. Execução fiscal. Paralisação por mais de cinco anos. Prescrição intercorrente.

Em sede de execução fiscal a inércia da parte credora em promover os atos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode ser causa suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se a parte interessada, negligentemente, deixa de proceder aos atos de impulso processual que lhe compete.

  Tribunal Regional Federal - TRF2ªR APELAÇÃO CÍVEL 467422 1986.51.01.927400-1 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA APELANTE: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL APELADO: ALVARO TEIXEIRA MARINHO ADVOGADO: SEM ADVOGADO ORIGEM: QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - RJ (0009274006) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. ART. 174 DO CTN. A prescrição intercorrente é a inércia do credor em impulsionar a execução, ...

Palavras-chave: Paralisação por mais de cinco anos