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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho.

Determinação do grau de risco. Decretos regulamentares. Legalidade.

EMENTA   TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO - SAT - LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, INCISO II E LEI Nº 8.212/91, ART. 22, INCISO II - DETERMINAÇÃO DO GRAU DE RISCO - DECRETOS REGULAMENTARES - LEGALIDADE - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE - SÚMULA 351 DO STJ.   1. As Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91, art. 22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida. Precedente do STF.   2. ...

Palavras-chave: Tributário Contribuição Seguro acidente de trabalho SAT Obrigação tributária