Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 14 de Outubro de 2010 - 10:15 - Lida 671 vezes
Tributário. Conflito de competência.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado na ação ordinária.
EMENTA TRIBUTÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado na ação ordinária, em que figura como suscitante o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e como suscitado o Juízo do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. Parecer da Procuradoria Regional da República adotado adoto-a como razões de decidir. Julgado procedente o Conflito de Competência, declarando competente o MM. Juízo ...