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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR

Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa e a exclusão do cadin. Cabimento.

Conforme a própria apelada afirma e demonstra através dos documentos de fls. 138-141, a exigibilidade dos créditos tributários da impetrante está suspensa por força de adesão ao PAES, instituído pela Lei nº 10.684/2003.

Tribunal Regional Federal - TRF2ªR APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA 61371 2003.50.01.007732-4 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA APELANTE: DE ANGELI MARMORES LTDA ADVOGADO: GILDO DALTO JUNIOR E OUTRO APELADO: UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL ORIGEM: PRIMEIRA VARA FEDERAL VITÓRIA (200350010077324) EMENTA TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA E A EXCLUSÃO DO CADIN. CABIMENTO. Conforme a própria apelada afirma e demonstra através dos documentos de fls. 138-141, a ...

Palavras-chave: Certidão positiva