Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 30 de Novembro de 2010 - 12:11 - Lida 463 vezes
Tributário. Alegação de cerceamento de defesa. Omissão dos dispositivos legais no auto de infração.
A omissão redundaria na nulidade do lançamento e a alegação de decadência parcial do direito de efetuar o lançamento.
EMENTA TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DE OMISSÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO, O QUE REDUNDARIA NA NULIDADE DO LANÇAMENTO E A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PARCIAL DO DIREITO DE EFETUAR O LANÇAMENTO. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, em virtude de omissão dos dispositivos legais no auto de infração, o que redundaria na nulidade do lançamento e a alegação de decadência parcial do direito de efetuar o lançamento. Não verificado o alegado ...