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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Alegação de cerceamento de defesa. Omissão dos dispositivos legais no auto de infração.

A omissão redundaria na nulidade do lançamento e a alegação de decadência parcial do direito de efetuar o lançamento.

EMENTA   TRIBUTÁRIO.   ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DE OMISSÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO, O QUE REDUNDARIA NA NULIDADE DO LANÇAMENTO E A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PARCIAL DO DIREITO DE EFETUAR O LANÇAMENTO.   Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, em virtude de omissão dos dispositivos legais no auto de infração, o que redundaria na nulidade do lançamento e a alegação de decadência parcial do direito de efetuar o lançamento.   Não verificado o alegado ...

Palavras-chave: Tributário Cerceamento de defesa Omissão Dispositivos legais Auto de infração Nulidade do lançamento Decadência