Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.
Postado em 08 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 735 vezes
Responsabilidade cível. Porta-giratória. Constrangimento ilegal. Não configurado. Excesso do vigilante. Abuso na condução da revista.
Embora a responsabilidade, in casu, seja objetiva, eis que o serviço bancário, nos termos da Lei nº 8.078/90, é atividade de consumo, não existem, nos autos, quaisquer elementos comprovando a ocorrência de ação abusiva ou arbitrária atribuída pelo ofendido ao vigilante da Caixa Econômica Federal.
Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. APELAÇÃO CÍVEL 313920 2001.51.01.023555-5 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO APELANTE : JOSE ANTONIO MENDES CASAS NOVAS ADVOGADO : HELIO MARQUES DA SILVA E OUTRO APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : TUTECIO GOMES DE MELLO E OUTROS ORIGEM : VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200151010235555) E M E N T A RESPONSABILIDADE CÍVEL - PORTA-GIRATÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - EXCESSO DO VIGILANTE - ...