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Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Execução fiscal. Pagamento após citação. Extinção.

A jurisprudência é firme no sentido de que, quando a Certidão de Dívida Ativa não foi acrescida do encargo legal e o pagamento do débito se deu em âmbito administrativo, após a citação do devedor, é devida a condenação do executado em honorários advocatícios.

Tribunal Regional Federal ? TRF2ªR   APELAÇÃO CÍVEL 485205 2007.51.08.000927-3   RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO   APELANTE: INST NAC DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUST - INMETRO   PROCURADOR: SINAIDA DE GRAGORIO LEAO   APELADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA   ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO GONCALVES   ORIGEM: VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (200751080009273)   EMENTA   EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO APÓS A CITAÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS. ...

Palavras-chave: execução fiscal citação extinção honorários devidos