Fonte: TRF 1ª Região
Postado em 22 de Abril de 2008 - 10:31 - Lida 770 vezes
Candidata aprovada em concurso público não deve ser desclassificada por mera formalidade.
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a nomear para seu quadro permanente professor aprovado em concurso realizado pela instituição de ensino.
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região determinou imediata nomeação e posse de candidata que apresentou folha de antecedentes criminais em vez do exigido em edital, certidão negativa de antecedentes criminais. A candidata foi aprovada em primeiro lugar em concurso público do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Roraima (Crea/RR) para provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - conservação, limpeza, copa, cozinha -, de nível médio. Ao entregar a documentação ...