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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tributário. Fraude à execução. Ausência de boa-fé do terceiro adquirente.

O fato da penhora não ter sido registrada na matrícula do imóvel não afasta, necessariamente, a má-fé do terceiro adquirente.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP   EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO CONDICIONADA À AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE - BOA-FÉ PODE SER ELIDIDA MEDIANTE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OU ATRAVÉS DOS MEIOS DE PROVA LEGALMENTE ADMITIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O fato da penhora não ter sido registrada na matrícula do imóvel não afasta, necessariamente, a má-fé do terceiro adquirente. Com efeito, se a ação capaz de reduzir o devedor à insolvência tiver sido ...

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