Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 05 de Agosto de 2010 - 14:09 - Lida 433 vezes
Tributário. Fraude à execução. Ausência de boa-fé do terceiro adquirente.
O fato da penhora não ter sido registrada na matrícula do imóvel não afasta, necessariamente, a má-fé do terceiro adquirente.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO CONDICIONADA À AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE - BOA-FÉ PODE SER ELIDIDA MEDIANTE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OU ATRAVÉS DOS MEIOS DE PROVA LEGALMENTE ADMITIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O fato da penhora não ter sido registrada na matrícula do imóvel não afasta, necessariamente, a má-fé do terceiro adquirente. Com efeito, se a ação capaz de reduzir o devedor à insolvência tiver sido ...