Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.

Recurso e remessa providos.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. ART. 174 DO CTN. RECURSO E REMESSA PROVIDOS.   A prescrição intercorrente é a inércia do credor em impulsionar a execução, ou seja, se esgota na hipótese em que a parte, devendo realizar ato indispensável à continuidade do processo deixa de fazê-lo, transcorrendo deste modo o lapso prescricional.   A regra contida no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, por se tratar de lei ordinária, deve ser interpretada em ...

Palavras-chave: Tributário Execução fiscal Prescrição intercorrente