Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 13:08 - Lida 404 vezes
Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
Recurso e remessa providos.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF. ART. 174 DO CTN. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. A prescrição intercorrente é a inércia do credor em impulsionar a execução, ou seja, se esgota na hipótese em que a parte, devendo realizar ato indispensável à continuidade do processo deixa de fazê-lo, transcorrendo deste modo o lapso prescricional. A regra contida no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, por se tratar de lei ordinária, deve ser interpretada em ...