Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 29 de Setembro de 2010 - 10:12 - Lida 668 vezes
Taxa judiciária. Cumprimento de sentença.
Inexigibilidade.
TAXA JUDICIARIA - Cumprimento de sentença (art.475-I do CPC) - Inexigibilidade - Inexistência de novo processo - Hera fase processual Natureza jurídica tributária da taxa judiciária - Princípio da legalidade - Necessidade de lei anterior para a criação de tributo - Inteligência do artigo 150, inciso I da Constituição Federal - Ausência e previsão legal no Regimento de Custas do Estado de São Paulo - escabida a analogia por força do artigo 108, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional - ...