Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 18 de Outubro de 2010 - 11:24 - Lida 528 vezes
Execução fiscal. Redirecionamento. Sócios. Prescrição intercorrente quinquenal.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QÜINQÜENAL. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução. Todavia, para que a execução seja redirecionada contra o sócio, é necessário que a sua citação seja efetuada no prazo de cinco anos a contar da data da citação da empresa executada, em observância ao disposto no citado ...