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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Execução fiscal. Redirecionamento. Sócios. Prescrição intercorrente quinquenal.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução.

EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QÜINQÜENAL.   O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução. Todavia, para que a execução seja redirecionada contra o sócio, é necessário que a sua citação seja efetuada no prazo de cinco anos a contar da data da citação da empresa executada, em observância ao disposto no citado ...

Palavras-chave: Execução fiscal Redirecionamento Sócios Prescrição