Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 20 de Setembro de 2010 - 11:05 - Lida 467 vezes
Execução fiscal. ICMS. Produto que não se enquadra na definição de mercadoria.
Utilização de álcool combustível nos veículos da frota da embargante. Não incidência de tributo sobre operação da empresa que utiliza parte da produção para consumo próprio (autoconsumó). Saída meramente física, sem relevância econômica e jurídica.
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. Utilização de álcool combustível nos veículos da frota da embargante. Não incidência de tributo sobre operação da empresa que utiliza parte da produção para consumo próprio (autoconsumó). Saída meramente física, sem relevância econômica e jurídica. Produto que não se enquadra na definição de mercadoria. Sentença que julgou procedentes os embargos. Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário ...