Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 29 de Outubro de 2010 - 10:39 - Lida 632 vezes
Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa. Taxa de Licença.
Pedido de anulação da CDA, com extinção do feito. Inadmissibilidade.
EXECUÇÃO FISCAL - Certidão de Dívida Ativa - Taxa de Licença - Pedido de anulação da CDA, com extinção do feito - Inadmissibilidade - Aplicabilidade ao caso do disposto no art. 2°, § 8°, da LEF, vez que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até o momento da prolação da sentença - Pedido consistente em mera formalidade diante da inexistência de qualquer prejuízo à executada - Decisão agravada mantida - Recurso ...