Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 10:54 - Lida 598 vezes
Cumprimento de sentença. Penhora incidente sobre dinheiro. Substituição por seguro judicial.
Faculdade contida no artigo 656, parágrafo 2º, do CPC. Subordinação, porém, a que a garantia seja efetiva, suficiente e dotada de plena liquidez.
Cumprimento de sentença. Penhora incidente sobre dinheiro. Substituição por seguro judicial. Faculdade contida no artigo 656, parágrafo 2º, do CPC. Subordinação, porém, a que a garantia seja efetiva, suficiente e dotada de plena liquidez. Ausência, na espécie. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios autonomamente devidos, mas fixados por eqüidade. Agravo parcialmente provido para ...