Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 17 de Novembro de 2010 - 14:42 - Lida 432 vezes
Apelação cível. Habilitação de crédito fiscal pela União Federal.
Verba destinada a custear as despesas administrativas na arrecadação da dívida ativa federal e que não se confunde com custas judiciais ou verba honorária de sucumbência.
"APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL PELA UNIÃO FEDERAL - Procedência para incluir no quadro geral de credores da falida crédito no valor de R$ 165.402,26, para a data da quebra, na categoria dos "créditos privilegiados", excluindo-se a multa e o encargo legal - Apelo da Fazenda Nacional insistindo na inclusão dos encargos legais previstos no Decreto-lei 1025/69 como crédito privilegiado -Preliminar de prescrição suscitada pelo Ministério Público porque decorridos mais de cinco anos ...