Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 10:57 - Lida 564 vezes
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de reconhecimento de fraude à execução.
Inexistência de inscrição no registro imobiliário. Alienação a terceiro de boa-fé presumida. Fraude de execução não caracterizada.
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pedido de reconhecimento de fraude à execução - Inexistência de inscrição no registro imobiliário - Alienação a terceiro de boa-fé presumida - Fraude de execução não caracterizada - Má-fé do adquirente não demonstrada - Súmula 375 do STJ - Recurso desprovido - Decisão ...