Fonte: TJSC
Postado em 29 de Abril de 2008 - 18:34 - Lida 1260 vezes
Justiça determina exame de DNA em ação transitada em julgado
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por M. P., inconformado com a sentença de primeiro grau que, nos autos da ação negatória de paternidade que interpôs na Comarca de Blumenau, contra B.L.E.P. e G.H.E.P, representados por S.M..E, decretou a extinção da ação, sem julgamento de mérito, bem como majorou o valor da causa para uma anuidade dos alimentos devidos para R$ 14,4 mil.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por M. P., inconformado com a sentença de primeiro grau que, nos autos da ação negatória de paternidade que interpôs na Comarca de Blumenau, contra B.L.E.P. e G.H.E.P, representados por S.M..E, decretou a extinção da ação, sem julgamento de mérito, bem como majorou o valor da causa para uma anuidade dos alimentos devidos para R$ 14,4 mil. No recurso ao Tribunal, M.P. ...