Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 14 de Setembro de 2010 - 09:48 - Lida 891 vezes
Execução fiscal. Prescrição. IPTU. TLL. ISS. Multa.
Diante do status de lei complementar conferido ao Código Tributário Nacional, o prazo prescricional das dívidas tributárias obedece ao disposto no art. 174 do referido diploma, o qual prevê o lapso de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da actio.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Diante do status de lei complementar conferido ao Código Tributário Nacional, o prazo prescricional das dívidas tributárias obedece ao disposto no art. 174 do referido diploma, o qual prevê o lapso de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da actio. IPTU. NOTIFICAÇÃO. LANÇAMENTO. Em se tratando de dívida de IPTU, é de se presumir o conhecimento do contribuinte sobre a existência do débito tributário, posto que tal ...