Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 17 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 560 vezes
Crime contra o patrimônio. Estelionato. Venda de software mediante falsa identificação como representante comercial. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas.
Apelo visando a correção da reprimenda imposta. Concurso de agravante e atenuante. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Dosimetria adequada. Inteligência do artigo 67 do Código Penal. Sentença mantida. Apelo desprovido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal nº 2004.022850-3, de Lages Relator: Des. Roberto Lucas Pacheco CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. VENDA DE SOFTWARE MEDIANTE FALSA IDENTIFICAÇÃO COMO REPRESENTANTE COMERCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. APELO VISANDO A CORREÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA ADEQUADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO ...