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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Crime contra o patrimônio. Estelionato. Venda de software mediante falsa identificação como representante comercial. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas.

Apelo visando a correção da reprimenda imposta. Concurso de agravante e atenuante. Preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea. Dosimetria adequada. Inteligência do artigo 67 do Código Penal. Sentença mantida. Apelo desprovido.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Criminal nº 2004.022850-3, de Lages Relator: Des. Roberto Lucas Pacheco CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. VENDA DE SOFTWARE MEDIANTE FALSA IDENTIFICAÇÃO COMO REPRESENTANTE COMERCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. APELO VISANDO A CORREÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA ADEQUADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO ...

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