Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 25 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 520 vezes
IPTU. Coleta de lixo. Lançamento. Prescrição. Termo inicial. Fato gerador. Efeito retroativo. Emenda. Inicial.
Tratando-se de IPTU e taxa de coleta de lixo, o prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição do crédito tributário.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. COLETA DE LIXO. LANÇAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FATO GERADOR. EFEITO RETROATIVO. EMENDA. INICIAL. 1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição definitiva. Art. 174 do CTN. Na forma do artigo 17 da Lei Complementar nº 07/73, do Município de Porto Alegre, o lançamento do IPTU retroage à data da ocorrência do fato gerador. 2. A inclusão de créditos prescritos ...