Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 12 de Novembro de 2003 - 03:00 - Lida 744 vezes
Inconstitucionalidade - Imposto - Transmissão
Colaboração da Desembargadora Maria Berenice Dias CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. SUBTRAÇÃO DOS ÔNUS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inconstitucional o art. 12, § 3.°, da Lei 8.821/89-RS, que não exclui da base de cálculo do imposto de transmissão "os valores de quaisquer dívidas que onerem o bem, título ou crédito transmitido", porque, ignorando a capacidade econômica contributiva objetiva, que "somente se inicia após ...