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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Inconstitucionalidade - Imposto - Transmissão

Colaboração da Desembargadora Maria Berenice Dias CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. SUBTRAÇÃO DOS ÔNUS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inconstitucional o art. 12, § 3.°, da Lei 8.821/89-RS, que não exclui da base de cálculo do imposto de transmissão "os valores de quaisquer dívidas que onerem o bem, título ou crédito transmitido", porque, ignorando a capacidade econômica contributiva objetiva, que "somente se inicia após ...

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